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Certidão de antecedentes criminais: quando pode ser exigida e como emitir online

Certidão de antecedentes criminais: quando pode ser exigida e como emitir online

Publicado em 23/05/2025 por lucas

A apresentação da certidão de antecedentes criminais é uma exigência comum para candidatos aprovados em concursos públicos — especialmente na área de segurança, como no caso da Polícia Federal — ou para determinadas funções que envolvem alto grau de responsabilidade.

Apesar disso, a solicitação por parte de empresas privadas nem sempre é permitida. De acordo com especialistas em direito trabalhista, esse tipo de exigência só é legal em situações específicas, previstas em lei ou justificadas pela natureza da função.

Quando a empresa pode solicitar a certidão?

Via de regra, empregadores não podem exigir a certidão de antecedentes criminais durante o processo seletivo, exceto quando:

  • A legislação autoriza expressamente;
  • A função exige alto grau de confiança ou envolve riscos, como:
    • Cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
    • Empregado doméstico;
    • Motorista de carga;
    • Profissionais que atuam com armas, produtos tóxicos ou dados sigilosos.

Fora desses casos, a exigência pode ser considerada discriminatória e gerar indenização por danos morais, mesmo que o candidato venha a ser contratado. Segundo a advogada trabalhista Vanessa Dumont, esse tipo de prática pode violar direitos fundamentais como a dignidade, a privacidade e o princípio da não discriminação.

Como emitir a certidão de antecedentes criminais?

A certidão federal, emitida pela Polícia Federal, pode ser solicitada gratuitamente por qualquer cidadão. Veja como fazer:

Passo a passo:

  1. Acesse o site oficial da Polícia Federal;
  2. Preencha o formulário com:
    • Nome completo;
    • CPF;
    • Data de nascimento;
    • Nacionalidade e naturalidade;
    • Nome dos pais;
    • Documento de identidade ou RNE (para estrangeiros);
  3. Clique em “Emitir CAC”;
  4. A certidão será gerada em PDF e estará disponível para download e impressão.

O documento também pode ser emitido por terceiros, desde que autorizados formalmente.

Qual a diferença entre certidão federal e estadual?

A certidão federal, emitida pela Polícia Federal, cobre registros criminais de âmbito nacional. Já a certidão estadual, fornecida pelas Polícias Civis, é válida apenas dentro do território do estado em que foi emitida.

Ou seja:

  • Certidão federal: abrange todo o Brasil;
  • Certidão estadual: mostra registros apenas da unidade federativa específica.

veja ambem: Pinhão verde pode ser tóxico e causar problemas digestivos, alertam autoridades no Paraná

Cada estado possui regras próprias para a emissão da certidão estadual — algumas exigem agendamento, outras oferecem o serviço completamente online. É importante consultar o site da Polícia Civil local para verificar os procedimentos.


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